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Orientações sobre a Comunicação durante o período eleitoral


 Orientações sobre a Comunicação durante o período eleitoral

No dia 4 de outubro de 2026, mais de 158 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher deputados estaduais, distritais e federais; senadores, governadores e presidente da República. Mas, desde já, órgãos públicos precisam cumprir as regras da legislação eleitoral sobre o período de defeso, que começou em 4 de julho.

O que é o defeso eleitoral?

A legislação estabelece o período de defeso eleitoral entre os dias 4 de julho (três meses antes do pleito) e 25 de outubro (caso haja segundo turno). Durante esse tempo, os agentes públicos deverão observar as regras aplicáveis à comunicação institucional, para garantir a impessoalidade, a neutralidade institucional e o acesso às informações de interesse público.

O que fica proibido durante o defeso eleitoral?

Fica proibido o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, fotos, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades ou governos que estejam disputando cargo, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em período anterior.


Referências:

CI UERJ/COMUNS Nº 53, de 3/7/2026, processo SEI n. 029473/2026 (Orientações sobre Comunicação durante defeso eleitoral, Diretoria de Comunicação Social da Uerj).
Resolução SECC/RJ n. 189, de 7 de maio de 2026 – Manual de Orientações Gerais aos Agentes Públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para as Eleições 2026.
Lei Federal n. 9504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).